ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Lei Nº 8.069, de 13 de Julho de 1990.
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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 248 do Estatuto da Criança e do Adolescente: Deveres dos que Têm Crianças e Adolescentes sob sua Guarda

O artigo 248 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece um conjunto de deveres fundamentais para aqueles que têm crianças e adolescentes sob sua guarda, seja por força de lei, contrato ou qualquer outro título. O objetivo primordial é garantir a proteção integral e o desenvolvimento saudável desses indivíduos.

O Que Significa Ter Sob Guarda?

Ter sob guarda significa assumir a responsabilidade legal ou de fato pelo cuidado, vigilância e proteção de uma criança ou adolescente. Isso abrange pais, tutores, guardiões judiciais, bem como instituições que abrigam menores, como abrigos e casas lares.

Os Deveres Essenciais:

O artigo 248 lista as seguintes obrigações:

  • Dar-lhes ensino e assistência moral e material: Este é um dever amplo que engloba a educação formal (escola), a orientação de valores, o provimento de vestuário, alimentação, moradia e demais necessidades básicas para o bem-estar físico e psicológico. A assistência moral implica em oferecer suporte emocional, afeto, diálogo e um ambiente familiar seguro e acolhedor.

  • Cumprir as determinações da autoridade judiciária: Aqueles que exercem a guarda devem obedecer às decisões e orientações emanadas do Poder Judiciário em relação à criança ou ao adolescente. Isso pode incluir o cumprimento de medidas de proteção, planos de atendimento, ou determinações em processos de adoção, guarda e tutela.

  • Prover a sua segurança: A segurança é um pilar fundamental. Os responsáveis pela guarda devem zelar pela integridade física e psicológica da criança e do adolescente, protegendo-os de qualquer forma de violência, negligência, exploração ou abuso. Isso envolve um ambiente seguro em casa, supervisão adequada em suas atividades e proteção contra perigos externos.

  • Observar e respeitar os seus direitos: O ECA garante uma série de direitos às crianças e adolescentes, como o direito à vida, à saúde, à educação, ao lazer, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Aqueles que têm a guarda devem conhecer e garantir o pleno exercício desses direitos, agindo sempre no melhor interesse do menor.

  • Promover o seu bem-estar e desenvolvimento: O dever vai além de suprir as necessidades básicas. É preciso criar condições que favoreçam o pleno desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social da criança e do adolescente, incentivando suas potencialidades, talentos e autonomia à medida que crescem.

Consequências do Descumprimento:

O descumprimento desses deveres pode acarretar diversas consequências legais, que variam desde advertências até a destituição da guarda e a aplicação de outras medidas de proteção ou sanções previstas no próprio ECA. A negligência, maus-tratos ou qualquer outra violação dos direitos da criança e do adolescente podem ser apuradas e punidas.

Em suma, o artigo 248 do Estatuto da Criança e do Adolescente reforça a responsabilidade daqueles que exercem a guarda sobre crianças e adolescentes, estabelecendo como deveres essenciais a proteção, o cuidado, a educação e o pleno desenvolvimento, sempre em conformidade com a lei e o melhor interesse do menor.